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Como funciona o programa bolsa atleta

Como funciona o programa bolsa atleta

O Programa Bolsa Atleta é um programa de patrocínio individual de atletas que governo brasileiro mantém desde 2005. É considerado o maior programa de incentivo direto ao atleta no mundo.

Se beneficia do Programa Bolsa Atleta os atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade.

O objetivo é garantir condições mínimas para que os atletas se dediquem ao treinamento e competições.

Desde 2012, com a Lei 12.395/11, é permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que permite que atletas consagrados possam ter a bolsa e, assim, contar com uma fonte de recurso a mais para suas atividades.

Para se inscrever no Bolsa Atleta basta que o candidato cumpra os requisitos, mantenha-se treinando e competindo e alcance bons resultados nas competições qualificatórias indicadas pelas respectivas confederações.

O impacto do Programa Bolsa Atleta pode ser sentido nos Jogos Rio 2016, onde 77% dos 465 atletas convocados para defender o Brasil eram bolsistas.

Já nos Jogos Paralímpicos, 90,9% dos 286 atletas da delegação brasileira eram bolsistas. Sendo que todas as medalhas foram conquistadas por atletas que recebiam o apoio financeiro do Ministério do Esporte.

O programa Bolsa Atleta atende atualmente seis as categorias de bolsa: Atleta de Base e Estudantil, Nacional, Internacional, Olímpico/Paralímpico e Pódio. Que recebem respectivamente, R$ 370, 925, 1.850, 3.100 e 5 mil a R$ 15 mil por mês para o atleta pódio. O dinheiro é depositado em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal.

Como participar do Programa Bolsa Atleta

Para se inscrever no Programa Bolsa Atleta é necessário que o candidato atenda aos pré-requisitos, preencha o formulário online e faça o envio de documentos de inscrição.

A inscrição on-line é feita exclusivamente na página oficial do Ministério da Cidadania na internet, por meio do endereço  www.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta.

O período de inscrições é definido anualmente por meio de Editais, bem como os prazos de cada etapa do processo de seleção de atletas.

Documentos que deverão ser enviados à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento no prazo fixado pelo Ministério da Cidadania em caso de aprovação:

I – cópia do documento de identidade;

II – Declaração da Entidade de prática desportiva atestando que o atleta está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva; e participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.

III – declaração da Entidade Nacional de Administração do Desporto (confederação) da respectiva modalidade, acompanhada de cópia da súmula da competição com resultado oficial que habilita o atleta, atestando que o atleta está regularmente inscrito perante ela; e participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação na competição esportiva de âmbito nacional ou internacional, conforme o caso.

IV – tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;

V – declaração sobre valores recebidos como patrocínio de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo qualquer montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, e qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca; e

VI – plano esportivo anual, com plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano do recebimento do benefício.

Bolsas contempladas

CATEGORIA ATLETA DE BASE – Valor mensal:R$ 370,00

Pré-Requisitos:

➢ Idade mínima de 14 anos e máxima de 19 anos;

➢ Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube);

➢ Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação);

➢ Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de eventos previamente indicados pela entidade nacional de administração do desporto ou que tenham sido eleitos entre os dez melhores atletas do ano anterior, no caso de modalidade coletiva, obrigatoriamente de subcategoria iniciante e que continuem treinando e participando de competições oficiais nacionais.

CATEGORIA ATLETA ESTUDANTIL – Valor mensal:R$ 370,00

Pré-Requisitos:

➢  Idade mínima de 14 anos e máxima de 20 anos;

➢  Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada;

➢  Ter participado dos Jogos Estudantis Nacionais – escolares ou universitários –no ano anterior, obtendo até a terceira colocação nas provas de modalidades individuais ou selecionados entre os atletas destaques das modalidades coletivas, que continuem a treinar para futuras competições oficiais.

Observação: No caso de modalidades coletivas, são apoiados os seis melhores competidores de cada esporte, sendo três homens e três mulheres. A seleção acontece durante os Jogos por meio de votação entre treinadores, que votam no melhor atleta do time adversário, e o árbitro, que indica o melhor atleta do jogo. Os atletas com maior número de votos são elegíveis ao programa.

CATEGORIA ATLETA NACIONAL – Valor mensal:R$ 925,00

Pré-Requisitos:

➢  Maior de 14 anos.

➢  Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).

➢  Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).

➢  Ter participado do evento máximo da temporada nacional, sendo tais competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação, e que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais.

CATEGORIA ATLETA INTERNACIONAL – Valor mensal: R$1.850,00

Pré-Requisitos:

➢  Maior de 14 anos.

➢  Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).

➢  Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).

➢  Ter participado de competição internacional, indicada pela Entidade Nacional, no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:

  1. a)       De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais;
  2. b)       De 1º a 3º lugar Jogos ou Campeonatos Pan-americanos e Parapan-americanos; ou
  3. c)        De 1º a 3º lugar Jogos ou Campeonatos Sul-americanos.

CATEGORIA ATLETA OLÍMPICO/PARALÍMPICO – Valor mensal:R$ 3.100,00

Pré-Requisitos:

➢  Maior de 14 anos.

➢  Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).

➢  Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).

➢  Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira (como titulares em modalidades individuais ou com seus nomes presentes nas súmulas de modalidades coletivas) na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.

Observação: Nos três anos subsequentes ao dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, o atleta precisa continuar participando de competições do circuito mundial relacionadas no calendário oficial da respectiva Federação Internacional da modalidade. Tais eventos devem ser referendados pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ou Entidade Nacional de Administração do Desporto, conforme o caso.

Tags | 2020, Área Restrita, bolsa atleta, como funciona programa bolsa atleta, programa bolsa atleta

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