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O que é IOF e como funciona a cobrança

O que é IOF e como funciona a cobrança

IOF, essa sigla volta e meia aparece por aí. Seja nos noticiários, nos extratos de cartão de crédito, da sua aplicação, nos seguros. Mas você sabe exatamente o que é IOF e como funciona a cobrança?

IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras, ou no nome completo, Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro.

É um imposto federal criado com o objetivo de ser um regulador da nossa economia. Todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações de câmbio, crédito e seguro, além de operações referentes a títulos mobiliários, contribuem com uma pequena porcentagem. Esta é recolhida a cada operação com o valor proporcional de suas transações.

As alíquotas do IOF não são fixas, dessa forma, variam conforme a operação efetuada, bem como pode sofrer alterações a qualquer momento.

Quando o IOF é cobrado?

Está na hora de saber como funciona a cobrança do IOF. O Imposto incide sobre diversas operações de crédito realizadas tanto por instituições financeiras, empresas, pessoas jurídicas e físicas.

Veja onde esse imposto aparece no seu dia a dia:

  • Uso do cartão de crédito para certas compras
  • Ao pegar um empréstimo
  • Ao usar o cheque especial
  • Contratando e usando um seguro
  • Compra e venda de moedas estrangeiras
  • Resgate dos seus investimentos.

IOF nos investimento

O IOF nos investimentos está ligado diretamente ao tempo que você deixa seu dinheiro até resgatá-lo. Dessa forma, essa taxa varia de acordo com o prazo que seu dinheiro está investindo.

Essa cobrança acontece de maneira regressiva, sendo assim, quanto mais tempo deixar, menor será a alíquota, até chegar a zero.

No caso dos investimentos de renda fixa, os seguintes títulos são tributados caso aconteça um resgate em menos de 30 dias:

  • CDBs
  • LCs
  • Títulos do Tesouro Direto
  • Fundos DI
  • Fundos de curto prazo

Veja na tabela abaixo a alíquota do IOF cobrada quando você resgata o dinheiro dos seus investimentos antes de 30 dias.

Dias % Dias % Dias %
1 96 11 63 21 30
2 93 12 60 22 26
3 90 13 56 23 23
4 86 14 53 24 20
5 83 15 50 25 16
6 80 16 46 26 13
7 76 17 43 27 10
8 73 18 40 28 6
9 70 19 36 29 3
10 66 20 33 30 0

 

Cobrança do IOF no cartão de crédito

A cobrança de IOF no cartão de crédito acontece apenas em algumas situações específicas. Quando você faz uma compra no Brasil seja ela à vista ou parcelada, não é cobrado esse imposto.

Porém, ele é cobrado em compras em moedas estrangeiras e no crédito rotativo do cartão.

O rotativo do cartão é aqueles juros cobrados caso você não pague a fatura do seu cartão de crédito até o vencimento. Inclusive, essas taxas de juros são consideradas as mais altas do mercado. Tenha cuidado!

Nos casos de crédito rotativo, o IOF é cobrado por uma taxa diária de 0,0082% somada a um acréscimo de 0,38%.

Ao fazer uma compra em outra moeda (seja em viagens ou sites estrangeiros), o IOF fica em 6,38% do valor da compra.

IOF no empréstimo consignado, cheque especial

O IOF cobrado para operações de empréstimos consignados é 0,0082% ao dia somado a 0,38% sobre o valor total da operação.

Quando você faz uso do cheque especial, é cobrado os mesmos 0,0082% ao dia somado, ao extra de 0,38% sobre o total devido.

Para todos os casos acima, a taxa diária é limitada em um teto de 3%, que corresponde a 365 dias de operação.

Para operações de crédito através de uma pessoa jurídica, a regra muda: 0,041% a.d. e os mesmos 0,38%.

Veja a taxa de IOF que você pode pagar:

Operação Alíquota de IOF
Compras internacionais pelo cartão 6,38%
Rotativo do cartão de crédito 0,38% + 0,0082% ao dia, limitado a 3%
Cheque especial 0,38% + 0,0082% ao dia, limitado a 3%
Empréstimo consignado 0,38% + 0,0082%* ao dia, limitado a 3%
Seguro de vida e acidentes pessoais 0,38%
Demais modalidades de seguro 7,38%
Recursos do exterior para o Brasil 0,38%
Recursos do Brasil para o exterior 1,1% (mesma titularidade) ou 0,38% (titularidades diferentes)
Compra de moeda estrangeira 1,1%;

 

Tags | Cartão de Crédito, cobrança iof, iof

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