• Início
  • Quem Somos
  • Documentos
  • Vagas de emprego no SENAI
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Início
  • Quem Somos
  • Documentos
  • Vagas de emprego no SENAI
  • Contato
  • Política de Privacidade

Diário de Notícias Diário de Notícias

Temas variados para o seu conhecimento

Funesbom Segunda via da taxa de incêndio

Funesbom Segunda via da taxa de incêndio

Veja como emitir a segunda via da taxa de incêndio Funesbom e evite que seu imóvel fique sujeito à inscrição em dívida ativa estadual.

A taxa de incêndio Funesbom é uma taxa anual que incide sobre os imóveis do Estado do Rio de Janeiro.

Como trata-se de uma obrigação tributária, mesmo o não recebimento da taxa não desobriga o contribuinte do seu recolhimento.

Portanto, cabe ao dono do imóvel manter os dados cadastrais do imóvel atualizados os junto ao órgão responsável pela arrecadação e solicitar a segunda via da taxa de incêndio em caso de não recebimento.

A falta de pagamento da taxa de incêndio Funesbom, além de diminuir a capacidade de investimento do Corpo de Bombeiros pode acarretar em dívida ativa estadual.

O Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM) é o órgão destinado à aplicação de recursos financeiros conforme as necessidades da Corporação.

Ele é administrado por um Conselho de Administração (CONSAD) presidido pelo Comandante-Geral do CBMERJ, como Gestor do Fundo, e composto ainda pelo Chefe do Estado-Maior Geral e pelos Diretores-Gerais de Finanças e de Apoio Logístico do CBMERJ.

A taxa de incêndio

A taxa de incêndio é um tributo previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei Nº 5/75). Sendo assim, seu pagamento é obrigatório e independe do recebimento do boleto pelos Correios.

Portanto, se você não recebeu a fatura da taxa de incêndio do seu imóvel,  deve consultar se há débitos e emitir a segunda via da taxa de incêndio.

Os recursos provenientes do pagamento dessa taxa são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população do Estado do Rio de Janeiro.

Como retirar a segunda via da taxa de incêndio Funesbom

Existem vários canais de atendimento que possibilitam o ver a situação fiscal do imóvel e obter a segunda via da taxa de incêndio, porém, a internet é a maneira mais rápida e prática.

Para emitir a segunda via da taxa de incêndio Funesbom pela internet:

  1. Acesse o site da Funesbom: http://www.funesbom.rj.gov.br/
  2. Já na página inicial você encontra os Serviços Online, onde poderá emitir 2ª Via da Taxa de incêndio, consultar débitos e emitir a certidão negativa.
  3. Para isso, basta informar o Nº CBMERJ (com o dígito verificador) e digitar o código de segurança.

Se você não sabe o Nº CBMERJ, pode pesquisa-lo no site a partir da inscrição predial do imóvel clicando no local informado.

A taxa de incêndio pode ser paga em qualquer banco, casas lotéricas e serviços conveniados.

Quem é o responsável pelos débitos anteriores?

Uma situação comum é um novo proprietário comprar um imóvel e somente depois descobrir que existiam débitos anteriores da taxa de incêndio. Nesse caso, quem é o responsável pelo pagamento de tais débitos?

Quando há dívida da taxa de incêndio de exercícios anteriores, ele passa a ser de responsabilidade do novo proprietário, pois a taxa incide sobre a propriedade.

Por isso, mesmo que o Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (DATI) não venha no nome do atual proprietário, este é o responsável pelo pagamento da taxa atual e dos débitos anteriores.

Porém, a Funesbom aconselha que na primeira oportunidade, se atualize o nome do proprietário.

A mudança de nome ou de endereço do destinatário pode ser aletrada pelo site da Funesbom.

Outra informação importante é que pela Lei estadual 3.686/01, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que percebam rendimentos de até 5 (cinco) salários mínimos.

Tags | funesbom, segunda via funesbom, taxa de incendio funesbom

11 Comentários

  • cristina sombra abril 2, 2020 at 2:46 pm

    Boa noite, me chamo Ana Cristina e no momento não moro no Brasil e não sei como pagar a tx de incêndio, testou tentando tira segunda via pela enternet e não estou conseguindo. Algum pode me ajudar?

    Responder
  • JOSÉ HIPÓLITO abril 6, 2020 at 1:01 pm

    COMO POSSO EMITIR 2 VIA DO BOLETO SE NÃO TENHO O NÚMERO CBMERJ, SÓ TENHO O NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IPTU DO IMÓVEL?

    Responder
  • joão Luiz Pinto Abrantes Urbano abril 7, 2020 at 1:35 pm

    Até hoje vcs não atualizaram o meu nome completo e alem disso a taxa atual para pagamento está faltando o meu ultimo sobrenome,retifiquem com urgência é URBANO ,a ultima letra é O!!|

    Responder
  • Rhawremyllya Barreto de Freitas abril 7, 2020 at 3:28 pm

    Vem sendo cobrado há alguns anos uma taxa de incêndio no nome de minha mãe de uma loja. Porém essa “loja” não existe! O que existe são 2 garagens cobertas por uma laje, onde seria construída casa. O que devo fazer pra cancelar essa cobrança?
    Faço um lembrete que o vencimento está para o dia 16/04 e estamos em quarentena e ela já está com 71 anos!

    Responder
  • Lucia abril 14, 2020 at 10:43 am

    Por favor preciso da segunda via do boleto da taxa de incêndio 2020, para efetuar o pagamento

    Responder
  • Flávio de Arruda Alves abril 18, 2020 at 11:03 am

    Quero pagar conta chegou vencida. (Problema de correio). Sugestão: mande por email

    Responder
  • lea abril 22, 2020 at 9:38 am

    nao consigo pagar taxa de incendio vencidas de 20180 e 20190pela internet,porque?

    Responder
  • Silvestre Pereira Ramos abril 24, 2020 at 3:04 pm

    Solicitação de 2ª via da Taxa de Incêndio que venceu em 16 p.p., mas que só recebi ontem, dia 23 (Correio atrasou entrega.

    Responder
  • Eliane Carvalho de Lima Cavalcanti abril 24, 2020 at 6:48 pm

    Recebi a taxa de incêndio já vencida e como vou poder pagar e não consigo tirar a segunda via

    Responder
  • Sonia abril 26, 2020 at 10:05 pm

    Estou tentando emitir as 2as. viade alguns imóveis e não consigo. Não entra a minha digitação nos campos indicados

    Responder
  • Alvaro Lima Santos maio 12, 2020 at 10:40 am

    O site falta de praticidade. Falta de objetividade. Muito prolixo. Explicando varias vezes a mesma coisa. Carece de ser mais enxuto. Excesso de justificativa que só confunde o contribuinte. Depois de dezenas de clicks. Você é jogado num site chamado “Serviços on line” onde você clica, clica e clica e nada acontece.
    Por que 2a via? O sistema bancário, salvo melhor juízo, esá apto para calcular e receber qualquer taxa quitada após o vencimento. Por que a exclusividade com o Bradesco? A lei permite que qualquer boleto seja pago em qualquer agencia bancária dentro do pais que fará o repasse, menos para o funesbom que deve estar acima da lei. Ou está querendo burocratizar em um coisa tão simples.

    Responder

Escreva seu comentário
Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Parceiros

plataforma de 5 reais

Categorias

  • Alelo
  • Algar Telecom
  • Americanas
  • Atestado de Antecedentes Criminais
  • Atualizar Boleto
  • Avista
  • Avon
  • Banco do Brasil
  • Bitcoin
  • Bolsa Atleta
  • Bolsa Família
  • Bradesco
  • Caixa
  • Caixa
  • Carrefour
  • Cartão de Crédito
  • Cartão de Todos
  • Carteira de Identidade
  • Casas Bahia
  • CPF
  • CPFL Energia
  • Crefisa
  • Documentos
  • Eletropaulo
  • Empréstimo
  • Enel Energia
  • Fies
  • Finanças
  • Funesbom
  • Geral
  • Ibicard
  • Imprimir
  • Itaú
  • Lojas Renner
  • Mercado Livre
  • Minha Casa Melhor
  • Neon
  • Nubank
  • Oi
  • Pernambucanas
  • PIS
  • Ponto Frio
  • Porto Seguro
  • Riachuelo
  • Santander
  • Score
  • SCPC
  • Segunda Via
  • Sicredi
  • SUS
  • Ticket Alimentação
  • Vagas de Emprego
  • Vivo
  • Whatsapp
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos assumir que você está bem com isso, mas você pode optar por sair se quiser.Configurações de cookiesACEITAR
Privacy & Cookies Policy

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Desses cookies, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. A desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessário
Sempre Ativado

Os cookies necessários são absolutamente essenciais para que o site funcione corretamente. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.

Não necessário

Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes da execução desses cookies no seu site.